Um alergénico é uma substância que desencadeia a alergia, conjunto de reações do sistema imunitário do organismo após um contacto, uma ingestão, ou inalação no caso de um alergénico alimentar.
Um consumidor que sofra de uma alergia alimentar conhecida, deve evitar consumir alimentos que contenham a substância suscetível das perturbações mais ou menos graves.
A frequência das alergias alimentares e respetivas consequências na saúde fizeram com que o poder público instaurasse medidas de informação ao consumidor.
Qualquer produto que contenha alergénicos é objeto de uma rotulagem obrigatória.
Disposições regulamentares
O Regulamento (UE) 1169/2011 “INCO” refere-se à informação ao consumidor quanto aos géneros alimentícios e nomeadamente os artigos 9, 21, 44 e o anexo II quanto às substâncias ou produtos que provocam alergias ou intolerâncias. as regras de rotulagem, das quais as que se referem aos alergénicos.
Decreto n.° 2015-447 de 17 de abril de 2015 relativo à informação ao consumidor sobre os alergénicos e os géneros alimentícios não pré-embalados.
A DGCCRF (Direction générale de la concurrence, de la consommation et de la répression des fraudes – Direção geral da concorrência, do consumo e da repressão das fraudes) atualizou a tabela que se segue dos alergénicos alimentares em setembro de 2015.
Lista dos alergénicos |
Exclusões |
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Cereais que contenham glúten (trigo, centeio, cevada, aveia, trigo espelta, “kamut” ou respetivas estirpes hibridizadas) e produtos à base destes cereais |
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Crustáceos e produtos à base de crustáceos | |
Ovos e produtos à base de ovos | |
Peixes e produtos à base de peixe |
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Amendoins e produtos à base de amendoim | |
Soja e produtos à base de soja |
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Leite e produtos à base de leite (incluindo de lactose) |
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Frutos de casca dura (amêndoas, avelãs, nozes, nozes de: caju, pecã, macadâmia, do Brasil, de Queensland, pistácios) e produtos à base destes frutos) |
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Aipo e produtos à base de aipo | |
Mostarda e produtos à base de mostarda | |
Sementes de sésamo e produtos à base de sementes de sésamo | |
Dióxido de enxofre e sulfitos em concentração superior a 10 mg/kg ou 10 mg/l (expressos em SO2) | |
Tremoço e produtos à base de tremoço | |
Moluscos e produtos à base de moluscos |
(Fonte: Portal de Economia e Finanças)
O regulamento CE/41/2009 estabeleceu limites para os produtos declarados “sem glúten” (20 ppm) e os produtos “com fraco teor de glúten” (100 ppm). Estão em debate os limites para outros alergénios.
A CARSO desenvolveu vários métodos analíticos para análise do conjunto dos alergénios:
- Métodos imunológicos (ELISA)
- LC-MS/MS
- PCR